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Contestação - Oferta de Alimentos


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AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX – DF


Autos nº XXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Oferta de Alimentos


XXXXX XXXXX DE XXXXX, menor impúbere, representada por sua genitora XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, servente de limpeza, filha de XXXXX XXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº. XXXXX SESP/DF, CPF nº. XXXXX, residente e domiciliada na XXXXX, CEP: XXXXX, telefone XXXXX (whatsapp), endereço eletrônico XXXXX, vêm a este Juízo, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, por ser juridicamente pobre, nos moldes do artigo 98 do CPC, apresentar


CONTESTAÇÃO


à “Ação de Oferta de Alimentos” que lhe move XXXXX XXXXX XXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.


I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA



Inicialmente, declara-se pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


II – BREVE SÍNTESE



Trata-se de demanda em que pretende o Autor prestar alimentos à Requerida no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Para tanto, alega que atualmente encontra-se desempregado sobrevivendo dos rendimentos provenientes de trabalhos como motorista de caminhão, afirmando auferir renda variável e indefinida. Recebida a inicial, este douto Juízo fixou os alimentos provisórios no valor ofertado, nos termos da Decisão Interlocutória de ID XXXXX. 


É o breve relatório. 


III – DAS POSSIBILIDADES DO AUTOR À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE



a) Das razões para se opor ao valor ofertado.


Ab Initio, cabe destacar que a Requerida NÃO CONCORDA com o valor ofertado na exordial, pois diversamente do que afirmou o Autor, este vinha prestando-lhe por liberalidade, alimentos no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais), o que já demonstra sua capacidade financeira para contribuir com um valor acima do ofertado. Veja que o próprio autor entra em contradição, pois inicialmente alega que contribui voluntariamente com o valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), mas ao analisar o comprovante de depósito o valor é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), conforme PRINT SCREEN abaixo da exordial e documento anexado:


Mais adiante no tópico “Alimentos provisórios”, o autor novamente se contradiz ao pedir que os alimentos sejam fixados no percentual de 30% do Salário Mínimo ou no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), valor este que vem sendo depositado por ele na conta da genitora da Requerida:


A alegação do Autor de “não ser possível mensurar precisamente a sua renda mensal, já que labora conforme demanda” não merece ser acolhida. Em rápida pesquisa em sites como “Salário.com”, “br.indeed.com”, a media salarial de um motorista na categoria “D” é entre R$ 1.645,87 (Hum mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e R$ 1.701,00 (Hum mil setecentos e um reais) por mês. Na última conversa que a genitora da Requerida teve com o Autor, este informou que estava prestando serviço para a empresa XXXXX XXXXX. Mesmo trabalhando de forma autônoma, dos valores acima se consegue extrair uma média mensal por mês. E para o tipo de trabalho desenvolvido pelo Autor, dificilmente falta trabalho. 


Por fim, se o Autor perdeu o vínculo empregatício no mês de julho e a partir de agosto começou a contribuir voluntariamente com o valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais), mesmo com todas as dificuldades narradas na exordial, ele demonstrou possibilidade financeira de arcar com este valor.


b) Das necessidades da Requerida x possibilidades do Autor


A quantia ofertada pelo Autor, qual seja, R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), não é suficiente para a garantia das necessidades básicas da alimentanda, tendo em vista que esta conta com 15 anos, sendo certo que possui gastos relevantes, de modo que a pensão alimentícia deva ser estipulada em percentual maior. Apenas os gastos com alimentação, vestuário, produtos de higiene, saúde, lazer, água, luz e demais despesas com o imóvel alugado em que residem a infante e a genitora, e educação, somam aproximadamente o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por mês.


Ressalte-se que a genitora da menor atualmente não tem conseguido arcar com todos os gastos, eis que trabalha como Servente de limpeza e sua renda mensal é de apenas R$ 1.150,54 (Mil cento e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos). 


Por outro lado, o Autor não possui despesas que justifiquem a quantia ofertada, visto que não possui outros filhos, reside em companhia de seu pai, que proporciona-lhe largas condições de sobrevivência e conforto, portanto é capaz de satisfazer a obrigação alimentar num valor superior ao valor ofertado na exordial, tendo em vista que não possui gastos extraordinários que diminuem sua capacidade contributiva. 


Assim, o valor ofertado não atende ao disposto § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, pois é incompatível com a capacidade financeira do ofertante e, tampouco, é capaz de suprir todas as necessidades da adolescente, porquanto a fixação no importe ofertado prejudicará imensamente o bem-estar e desenvolvimento desta.


A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é uníssona quanto à necessidade de conformar o valor dos alimentos à possibilidade do alimentante, consoante se verifica do seguinte julgado: 


APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS MENORES DE IDADE. GUARDA DA TIA PATERNA DESDE O FALECIMENTO DA GENITORA. ALIMENTOS A CARGO DO GENITOR. CAMINHONEIRO AUTÔNOMO. CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 

1. A obrigação alimentar decorrente do parentesco originário advém do poder familiar, conforme art. 1.634 do CC, existindo entre pais e filhos menores de idade. Nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e, igualmente, levando-se em conta os recursos da pessoa obrigada. 

2. Na hipótese, as autoras, ora apeladas, vivem sob a guarda da tia paterna desde o falecimento de sua mãe em 2008 e suas necessidades são presumidas em razão da menoridade, contando atualmente com 17 (dezessete) e 14 (quatorze) anos de idade. No tocante à capacidade contributiva do genitor, ora apelante, que trabalha como caminhoneiro autônomo, os elementos probatórios constantes dos autos indicam que sua renda, apesar de variável, é expressiva e, mesmo que tenha constituído nova família e tenha filha mais nova que as autoras, possui condições de arcar com a obrigação alimentar fixada. 

3. A par de tal  quadro, revela-se razoável e atende ao binômio necessidade/possibilidade a condenação do genitor à prestação dos alimentos em favor das autoras em valor equivalente a 180% (cento e oitenta por cento) do salário-mínimo vigente, metade para cada. Não merece acolhida, assim, a pretensão recursal de redução da pensão alimentícia devida às duas filhas para o total de 1 (um) salário-mínimo. 

4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.


Assim, em verdade, o requerente apresenta capacidade contributiva suficiente para arcar com o valor necessário para a mantença da infante, razão pela qual a pensão alimentícia deve ser fixada em 39% (trinta e nove por cento) do salário mínimo vigente, que deverão ser depositados até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária XXXXX, agência XXXXX, Operação XXXXX, Caixa Econômica Federal, em nome da genitora de XXXXX XXXXX XXXXX, visto que tal quantia atende às necessidades da adolescente. Frise-se que o valor proposto, em que pese não atender a todas as necessidades da Requerida, estaria dentro das possibilidades econômicas atuais do Autor e aliviaria um pouco os custos suportados pela genitora.


IV – DOS PEDIDOS



Por todo o exposto, requer:


a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser juridicamente pobre, nos moldes do artigo 98 do CPC;

b) A intimação do Ministério Público para oficiar no feito, nos termos da lei;

c) A improcedência total do pedido do Autor para fixar os alimentos no importe de 39%(trinta e nove por cento) do salário mínimo vigente, a serem depositados mensalmente na conta bancária de titularidade da representante da criança, a saber: Conta Corrente XXXXX, Operação XXXXX, Agência XXXXX, Caixa Econômica Federal;

d) a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no percentual de 20% do valor da causa, a serem revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF (artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar Distrital n° 744, de 04 de dezembro de 2007 com a redação que lhe deu o artigo 3º da Lei Complementar Distrital Nº 908/2016) – e deverão ser recolhidos junto ao Banco Regional de Brasília S.A. – BRB, Código do Banco 070, Agência XXXXX, conta bancária XXXXX, PRODEF.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelos documentos juntados aos autos, do depoimento pessoal e pela oitiva de testemunhas a seguir arroladas.


Termos em que, pede deferimento

(datado e assinado eletronicamente)

XXXXX XXXXX XXXXX

Advogado(a) OAB/UF XXXXX


ROL DE TESTEMUNHAS


1) XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, balconista, residente na XXXXX, telefone XXXXX;

2) XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, enfermeira, residente na XXXXX, telefone XXXXX.