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Modelo de Ação de Consignação em Pagamento Cumulada com Indenização por Danos Morais


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AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE ___________________




NOME DA REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, inscrita no RG sob o nº X.XXX.XXX, com endereço eletrônico _____________________, residente e domiciliada na ___________________________________, CEP__________-______neste ato representada pela(o) advogada(o) que ao final subscreve, com escritório profissional no endereço __________________________________, onde recebe intimações, vem, a este Juízo, com fulcro no art. 335 do CC/02 e no art. 539 do CPC/15, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

em face de NOME DO REQUERIDO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, com endereço eletrônico _____________________, residente e domiciliado na ________________________________, CEP___________-_____, pelas razões de fato e de direito a seguir delineados.


I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente é pobre, sob o aspecto jurídico do termo, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem se privar do necessário à sua sobrevivência e à sobrevivência de sua família, nos termos da Lei 13.105/2015, artigos 98 e 99, bem como na declaração de hipossuficiência anexa.

II - DOS FATOS 

A autora comprou um carro do réu por R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Para tanto pagou um sinal no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), tendo sido o restante dividido em nove parcelas sucessivas de R$2.000,00 (dois mil reais), a cada 30 dias. As parcelas foram pagas regularmente, até a sétima, quando a autora, por ter sido dispensada de seu emprego (Anexo I), não conseguiu arcar com o valor das duas prestações restantes. A devedora, então, entrou em contato com o réu, diretamente, explicando a situação e informando que iria tentar conseguir o valor restante para quitar o débito, tendo o requerido mencionado que ela não deveria se preocupar, porquanto aguardaria o pagamento das demais parcelas, até o vencimento da última. Tal instrução foi transmitida pelo credor à devedora por mensagem de texto (Anexo II). 

Apesar disso, cinco dias antes do vencimento da nona parcela, quando a autora conseguiu um empréstimo com um amigo para quitar as parcelas, não conseguiu encontrar o credor nos endereços onde comumente dava-se a quitação das prestações (Anexo III), a residência ou o local de trabalho do credor. A demandante soube, no mesmo dia em que não encontrou o demandado, que estava impossibilitada de trabalhar em uma sociedade empresária, pois o credor incluiu seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude da ausência de pagamento das últimas parcelas. 

Com o intuito de se ver livre da restrição, efetuou-se o depósito de R$4.000,00 (quatro mil reais) no dia do vencimento da última parcela (Anexo IV), em uma agência bancária de estabelecimento oficial. 

Cientificado do depósito, o réu, no quinto dia após a ciência, recusou-o, imotivadamente, mediante carta endereçada ao estabelecimento bancário (Anexo V). 

III - DO DIREITO 

A autora apenas quer dar por quitada a sua dívida, e exerce seu direito previsto no artigo 539, §3º da Lei 13.105 de 2015, o qual aduz: 

Art. 539… 

§3º - Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

Assim como o art. 335, inciso I da Lei 10.406 de 2002, o qual estabelece: 

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.(grifado)


Somando a isso, a autora solicita a exclusão de seu nome do cadastro negativo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pois, por este motivo, não consegue se reinserir no mercado de trabalho, além dos demais prejuízos que esse tipo de cadastro acarreta à pessoa.

É cabível o pedido de indenização por dano moral neste caso, segundo a súmula 385 do STJ, a qual, quando interpretada por analogia, estabelece que, caso o nome do suposto devedor já não esteja negativado, é cabível a reparação por danos morais, senão vejamos: 

Súmula 385 do STJ: 

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.(grifado)

Dessa forma, nota-se claro o pleito da autora, pois é cediço que a jurisprudência deste egrégio Tribunal considera, in casu, o dano moral in re ipsa.


IV - DOS PEDIDOS 

Tendo o exposto, e o conteúdo probatório apensado, a autora requer: 

a) a concessão da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 do CPC e na declaração de hipossuficiência anexa; 

b) a citação do réu para levantar o depósito feito, na ordem de R$4.000,00 (quatro mil reais) ou, querendo, oferecer contestação, segundo o art. 542 da Lei 13.105 de 2015; 

c) a exclusão do nome da autora do cadastro do SPC, e indenização por danos morais no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), com a devida aplicação de juros e correção monetária; 

d) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85 da Lei 13.105 de 2015; 

e) a utilização de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a documental.


Atribui-se à causa o valor de R$9.000,00 (nove mil reais), como aduz o art. 292 da Lei 13.105 de 2015, em seus incisos V e VI bem como em seu §2º. 



Nestes termos, pede deferimento.

(datado e assinado eletronicamente)

Advogado (a) - OAB/UF