AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE _________________________
NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, órgão expedidor/UF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à ______________________________, CEP XX.XXX-XXX, telefone(s) nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço de e-mail ______________________________, vem, a este r. Juízo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO
(Compras indevidas)
em face de NOME DA REQUERIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em ______________________________________, CEP XX.XXX-XXX, representada por NOME DO SÓCIO OU OUTRO REPRESENTANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, órgão expedidor/UF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à ______________________________, CEP XX.XXX-XXX, telefone(s) nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço de e-mail ______________________________, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
I - DOS FATOS
A parte requerente informa que é titular do cartão de crédito administrado pela parte requerida, final nº (DIGITE OS QUATRO ÚLTIMOS NÚMEROS DO CARTÃO).
Em XX/XX/XXXX, ao analisar a sua fatura, a parte requerente tomou conhecimento de algumas compras que foram realizadas por meio do seu cartão de crédito pessoal, conforme imagem anexa (ANEXO I), compras, essas, que não foram realizadas por si.
A parte autora, então, entrou em contato com a parte requerida, onde apresentou documentos que comprovam a movimentação estranha, apresentou sua irresignação, e foi assinalado o prazo de XX dias para resposta à reclamação.
Contudo, a demandante ressalta que, até então, não houve qualquer solução por parte da ré, que se limitou, apenas, à seguinte resposta: (DIGITE A RESPOSTA DADA PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO).
Por fim, para evitar o cadastro do seu nome no serviço de proteção ao crédito, a parte autora se viu obrigada a pagar a fatura do seu cartão de crédito, porquanto não recebera uma solução pela parte requerida a tempo.
II - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Assim, a parte demandante entende que houve falha na prestação de serviços pela parte requerida.
Nesse sentido, com fulcro na súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumulada com o parágrafo único, do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, pugna-se pela repetição do indébito, devendo a administradora ressarcir a parte requerente, por valor igual ao dobro do que foi pago.
III - DOS PEDIDOS
Com base no exposto, requer:
a) que a requerida seja intimada para comparecer pessoalmente à Audiência de Conciliação, a ser designada no ato da distribuição, sendo que o não comparecimento importará a pena de revelia;
No mérito, que seja julgado procedente o pedido para:
b) DECLARAR a nulidade das compras efetuadas clandestinamente, porquanto não foram realizadas pela parte autora;
c) CONDENAR a requerida a restituir o valor pago, em dobro, devidamente atualizado e corrigido com juros legais, desde a data do respectivo desconto, a título de repetição de indébito;
d) CONDENAR a requerida a revisar as próximas faturas, nas quais constam lançamentos referentes às compras clandestinas, a fim de retirar esse ônus da parte demandante.
Pretende demonstrar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO)
Nestes termos, pede deferimento.
(datado e assinado digitalmente)
Advogado (a) - OAB/UF