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Réplica em Ação de Modificação de Visitas


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AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE _______________________




Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX




NOME DA REQUERENTE, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pela (o) advogada (o) que esta subscreve, vem, a este Juízo, com fundamento nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, apresentar


RÉPLICA


à contestação apresentada por NOME DO REQUERIDO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


I - DOS FATOS (SÍNTESE DA SUA DEMANDA)

Trata-se de ação de modificação da regulamentação de convivência, com pedido de tutela de urgência, na qual pretende a requerente a regulamentação de visitas do filho comum das partes, Nome do Filho, nos moldes propostos na inicial, mantendo-se como referência o lar materno.

Em contestação (Id XXXXXXXX), o requerido alegou que o único ponto controverso é a visita aos finais de semana, visto que não dispõe do sábado e do domingo, pois trabalha em escala 12h x 36h.

Eis a síntese necessária.


(A PARTIR DAQUI, ESCLAREÇA OS FATOS, CASO A CLIENTE TENHA O QUE ESCLARECER)

No entanto, alguns fatos merecem esclarecimento, como será disposto a seguir.

Após finalizado o processo de divórcio ficou acordado que a guarda do filho seria em regime de Guarda Compartilhada, assim, tanto a requerente como o requerido decidiram ajustar um regime de visitas livres, pois este afirmou que compartilharia e auxiliaria em todas as obrigações com a criança, visto que a requerente possui uma carga horária de trabalho que preenche todos os dias, inclusive finais de semana. 

Ademais, após o divórcio, a jornada de trabalho da requerente foi alterada, a seu pedido, para se ajustar melhor às condições do filho. O requerido, ao revés, diminuiu sua disponibilidade de tempo, pois não se preocupa em ajustar seu labor de modo a dar condições de prestar auxílio à requerente e prestar assistência afetiva à criança, como o acordado. 

Possuía escala anterior de 12h de trabalho por 36h de descanso e, após 4 (quatro) dias de trabalho, recebia 3 (três) dias de folga, e, atualmente, afirma possuir apenas um final de semana disponível a cada 45 dias. 

Durante todo o tempo posterior ao divórcio, tudo o que fora acordado entre as partes não foi cumprindo, e, a todo momento, a requerente relatou ao requerido a importância da sua convivência e participação na vida cotidiana do filho, deixando sempre aberto a busca e reuniões na escola, acompanhamento ao dentista, consultas e em momentos de lazer, em quaisquer dias e horários, desde que convencionado entre ambos. Contudo, o requerido se mostrava e se colocava sempre atarefado, chegando a relatar que, agora, é uma pessoa livre e solteira. 

A requerente procurou sempre mostrar, inclusive por meio de mensagens, a importância da comunicação entre os genitores para um melhor convívio e decisões sobre o filho, inclusive propondo a possibilidade de, a cada 15 dias, cada um tivesse seu final de semana com o infante, para que os dois pudessem organizar seus afazeres profissionais e de lazer, propiciando ao filho a possibilidade de convívio com a família paterna, evitando visitas avulsas e não premeditadas. Somando a isso, a requerente se comprometeu e estabelecer residência próxima ao requerido, para que as visitas e auxílio com outras questões fossem minimizadas, e pela indisponibilidade de tempo, como foi indicado pelo requerido.

No mesmo sentido, o genitor pode se valer de familiares que moram próximos a ele (irmã e avós paternos), assim como faz a requerente quando precisa se ausentar de casa para o trabalho. Outrossim, os próprios avós paternos, quando em contato com a requerente, requisitam a possibilidade de convívio com a criança, bem como o direito de visitá-la, segundo o acordo firmado, retirando-o às sextas e fazendo a devolução aos domingos. 


II - DO MÉRITO

A requerente concorda e estimula que o requerido possa, além das visitas aos finais de semana, buscar o filho após as aulas e que o tenha em sua companhia durante a semana, quando em folga, e concorda com a divisão das férias escolares (metade), feriados, aniversários de familiares, dia dos pais, dia das mães, Natal e Ano Novo, porém não concorda com o regime de convivência proposto pelo requerido.



III - DOS REQUERIMENTOS


Ante o exposto, requer-se a improcedência do pedido contraposto, em favor do requerido, e reitera-se os termos da inicial, para que haja a procedência da ação para fixar o regime de convivência conforme a petição inicial.



Nestes termos, pede deferimento.

(datado e assinado eletronicamente)

Advogada (o) - OAB/UF