AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE _________________________
NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, órgão expedidor/UF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à ______________________________, CEP XX.XXX-XXX, telefone(s) nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço de e-mail ______________________________, vem, a este r. Juízo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(Negativação indevida)
em face de NOME DA REQUERIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em ______________________________________, CEP XX.XXX-XXX, representada por NOME DO SÓCIO OU OUTRO REPRESENTANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, órgão expedidor/UF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à ______________________________, CEP XX.XXX-XXX, telefone(s) nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço de e-mail ______________________________, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
I - DOS FATOS
Em XX/XX/XXXX, a parte requerente descobriu que seu nome fora inserido no cadastro de inadimplentes do COLOQUE O NOME DO ÓRGÃO (SCPC, SPC, SERASA, etc), indicando, como valor da dívida, o montante de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), referente a COLOQUE A ORIGEM DA DÍVIDA (EX: COMPRA EFETIVADA POR CARTÃO DE CRÉDITO). Contudo, não fora devidamente notificada pela 1ª requerida, contrariando o que dispõe o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como se pode comprovar pelos documentos apensados (ANEXO I).
A 1ª requerida é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda, por ser mantenedora de cadastro de inadimplentes.
A 2ª requerida, por sua vez, devido ao contrato firmado, deveria, supostamente, manter o endereço da requerente devidamente cadastrado em seu banco de dados, endereço para onde deveria ter sido encaminhada a notificação prévia, ou indicado no momento da inclusão no cadastro de inadimplentes.
A autora destaca que, caso tivesse sido devidamente notificada sobre débito existente perante a 2ª requerida, certamente evitaria a efetivação da inclusão de seu nome junto ao cadastro proteção ao crédito, pagando a dívida no prazo assinalado na notificação, ou procurando a 2ª requerida para realizar eventual negociação do débito, assim, não seria submetida à situação vexatória como na situação em comento, porquanto descobriu o inconveniente quando fora contratar crédito, ficando inteiramente constrangida.
II - DO DIREITO
a) Da tutela de urgência
Por se tratar de dano in re ipsa, e que a negativação indevida causa danos evidentes extensíveis ao âmbito material, impossibilitando contratação de novos créditos, restam preenchidos os requisitos constantes do art. 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, merecendo a concessão de tutela antecipada, a fim de que a situação não gere mais prejuízos à parte autora. Isso posto, roga-se pelo deferimento do pleito.
b) Do dano moral
A inclusão e/ou manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes de maneira indevida, certamente, causa diversos transtornos, impedindo a contratação de crédito por qualquer meio, causando constrangimento, maculando seu nome, sua honra e integridade psíquica.
Ademais, a jurisprudência é totalmente pacífica, no sentido de que a inclusão ou manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura o dano moral na modalidade in re ipsa, tratando-se de dano moral presumido, conforme este caso.
III - DOS PEDIDOS
Com base no exposto, requer:
a) a concessão da tutela de urgência em caráter antecipado;
b) que as requeridas sejam intimadas para comparecer pessoalmente à Audiência de Conciliação, a ser designada no ato da distribuição, sendo que o não comparecimento importará a pena de revelia;
c) a inversão do ônus da prova, prezando pelo disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC;
No mérito, que seja julgado procedente o pedido para:
d) a DECLARAÇÃO de falta de notificação prévia, quanto aos débitos citados na exordial, e que, caso seja pago algum valor no decorrer da demanda, seja a requerida condenada a ressarcir em dobro;
e) a INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, na importância de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), devidamente corrigido e atualizado desde a data da citação;
f) a condenação da parte ré a BAIXAR A RESTRIÇÃO DE CRÉDITO em nome da parte autora, imediatamente, em prazo a ser definido por este ínclito Juízo, sob pena de multa diária.
Pretende demonstrar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO)
Nestes termos, pede deferimento.
(datado e assinado digitalmente)
Advogado (a) - OAB/UF