Modelo de Peca - Yohanan Breves | Servicos Juridicos
Cadastre-se gratuitamente

Ressarcimento Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais


BAIXAR MODELO FORMATADO

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE ____________________.




NOME DO REQUERENTE, brasileiro, casado, estagiário/estudante, filho de NOME DA MÃE e NOME DO PAI, portador da Carteira de Identidade  nº X.XXX.XXX, SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à ___________________________________________, CEP XX.XXX-XXX, telefone/whatsapp nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço de e-mail: _____________________________________________, vem propor a presente


AÇÃO de RESSARCIMENTO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

(COMPRA E VENDA via COMÉRCIO ELETRÔNICOEMPRESA DESAPARECEU SEM DAR SATISFAÇÃO)


em face da NOME DA REQUERIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na ______________________________________________, CEP:  XX.XXX-XXX, em decorrência dos motivos de fato a seguir aduzidos.


I - DAS TUTELAS DE URGÊNCIA

a) Antecipada

Mister se faz destacar que, devido à falta de condição para comprar um novo kit de lentes de contato com grau, mesmo que mais baratas que os óculos de grau, roga-se para que seja concedida tutela antecipada quanto ao ressarcimento do valor pago pelo produto, pois só assim o requerente poderá comprar outro, porquanto ainda há parcelas sendo cobradas, visto que a compra foi por cartão de crédito, e precisa dos itens urgentemente, pois está há mais de um mês sem utilizar  correção para os olhos, o que faz falta, já que possui hipermetropia de +6,00 no olho esquerdo e +2,50 no olho direito, bem como a correção é requisito fundamental para condução de veículo automotor.

b) Cautelar

Ademais, roga-se para que seja concedida tutela cautelar, na maneira que este ínclito Juízo considerar mais adequada, para resguardar eventual crédito advindo da condenação para reparar o notório dano moral provocado pela requerida.

II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente não possui condições de arcar, caso necessário, com eventuais custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao próprio sustento e de sua família. Isso posto, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98, §1º do CPC, bem como na declaração de hipossuficiência anexa aos autos.

III - DOS FATOS

A parte requerente informa que no dia 07 de maio de 2022, enquanto navegava em sites da internet em busca de lentes de contato, apareceram algumas ofertas do site da requerida. Ao verificar cautelosamente as ofertas, se interessou em uma Lente de Contato Tórica, da fabricante XXXXX, que estava em promoção, pelo valor de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais), apenas uma caixa para uso em um só olho, e comprou duas, pelo montante de R$333,19 (trezentos e trinta e três reais e dezenove centavos), já com desconto e frete, como mostra nos documentos em anexo.

A compra foi devidamente finalizada na data acima citada, com certificação da empresa de que os itens chegariam em 15 (quinze) dias úteis após o envio. 

Após 25 (vinte e cinco) dias úteis da data da compra, o requerente ainda não havia recebido qualquer informe sobre o envio dos produtos, o que o instigou a visitar o site para verificar o andamento. Ao visitar o site, surpreendeu-se, pois estava fora do ar. Pensando que se tratava de mera instabilidade, no dia 11 de junho de 2022, entrou em contato com a requerida pelos telefones disponíveis em outros sites na internet, como blogs, além do nº de telefone disponível na conta oficial da empresa, no instagram, qual seja, (DDD) XXXX-XXXX, mas sem sucesso. Assim, tentou contato pelo e-mail oficial, _______________________, mas recebeu como retorno a mensagem “Endereço não encontrado”. Depois, tentou contato também por um endereço de e-mail encontrado também na conta oficial da empresa, no instagram, a saber, __________________________, e mais uma vez ficou sem retorno. Registre-se que o requerente tentou abrir reclamação pelo site “consumigor.gov.br”, mas não há cadastro da referida empresa, conforme documento anexo.

Nesse sentido, a parte requerente percebeu que poderia ter sido enganada, mas para não se precipitar, aguardou para ver se a empresa estabelecia contato ou reativava o site, o que não aconteceu. Surgiu então a ideia de verificar a situação do CNPJ da parte ré, e o autor se deparou com o status “INAPTA”, e o motivo discriminado como “OMISSÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS”, com data da situação cadastral de 07 de junho de 2022, um mês após a compra. Isso mesmo respeitável Juízo, a empresa contraiu dívida com o Estado, e penalizou o consumidor, pois desapareceu sem deixar rastros e alternativas de contato para, ao menos, dar explicações e orientar sobre como proceder.

O requerente, em razão do ocorrido, pleiteia ser indenizado no valor correspondente ao prejuízo material suportado, na importância de R$333,19 (trezentos e trinta e três reais e dezenove centavos, bem como, pela profunda tristeza, restrição de liberdade, visto que não pode mais dirigir, quebra de expectativa, causando profunda dor e sofrimento, e insegurança, já que não sabe se a empresa ainda existe, causando muita dor e inquietação psicológica, pleiteia indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).



IV - DO DIREITO

a) Do ressarcimento

Apesar da determinação de que os produtos essenciais seriam entregues em até 15 (quinze) dias úteis após o envio, a ré descumpriu o estabelecido no art. 39, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor (CDC), in verbis:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (grifado)

É patente que o envio terminou por ficar a exclusivo critério da fornecedora, visto que não avisou, ao menos, qual foi a data de envio das mercadorias, isso se tiverem sido enviadas.

Ressalta-se que o requerente apenas comprou em tal empresa porque efetuou compra semelhante em junho de 2021, e teve seu produto entregue em julho do mesmo ano, no intervalo de, aproximadamente, um mês, como na imagem acostada aos autos.

Dessa forma, o autor apenas pugna para que se faça valer seu direito de ressarcimento, com fulcro no art. 35, inciso III, do CDC, o qual aduz que:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.” (grifado)

b) Do dano moral

A princípio, destaca-se o entendimento da Turma Recursal deste egrégio Tribunal, in verbis:

CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE BEM - NÃO ENTREGA DA MERCADORIA - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 

(...) 6. Não há cabimento de indenização por danos morais porque a mera inexecução contratual não dá ensejo a tal tipo de pretensão. Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, dano moral é a lesão de bem integrante dos atributos da da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Malheiros Editores, p. 78).(...)” (grifado)

(TJDFT, Terceira Turma Recursal, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0703945-82.2019.8.07.0012, 19/08/2020)

Respeitável Juízo, o autor não ousaria aumentar a sobrecarrega da justiça com um mero aborrecimento, porquanto enfrentou atrasos em compras anteriores, em outros estabelecimentos, também pela internet, e é cediço que um atraso é previsível, em qualquer contrato de compra e venda. Neste caso, pleiteia-se a reparação pela falta de consideração e total descaso com o consumidor, pelo desaparecimento total da empresa, sem deixar vestígios e sem qualquer previsão de enviar o produto, em manifesta recusa de fazê-lo. 

Requer se faça valer o estabelecido no art. 186 e art. 927 do Código Civil (CC), e no art. 35, inciso III do CDC, para que tal dano seja reparado conforme este r. Juízo considerar adequado, e roga-se novamente para que se conceda a cautelar, com o fito de evitar qualquer fraude.


V - DOS PEDIDOS

Destarte, requer:

a) seja concedida a tutela antecipada para que seja possível o autor adquirir novas lentes de contato, pois necessita urgentemente, porquanto está sem usar há mais de um mês, atendendo aos requisitos do art. 300 do CPC;

b) seja concedida  tutela cautelar, conforme este r. Juízo considerar adequado, com o fito de resguardar o direito do consumidor de eventual fraude, em atenção ao disposto no art. 300 do CPC;

c) sejam concedidos os benefícios de gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98, §1º do CPC, bem como na declaração de hipossuficiência anexa;

d) seja a requerida citada para, querendo, apresentar defesa;

e) seja, respeitadas as necessidades do Juízo, se possível, a audiência de conciliação marcada para o período matutino, visto que o requerente trabalha no período vespertino;

f) a inversão do ônus da prova, de acordo com o previsto no art. 6º, VIII, do CDC, em favor da parte requerente, se assim for o entendimento deste ínclito Juízo, mesmo com algumas provas já apensadas;

No mérito, sejam julgados procedentes os pedidos para:

g) CONDENAR a parte requerida a RESSARCIR à parte requerente no valor de R$333,19 (trezentos e trinta e três reais e dezenove centavos), devidamente corrigido e atualizado desde a data do pagamento, a título de ressarcimento material;

h) CONDENAR a parte requerida a INDENIZAR à parte requerente no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), devidamente corrigido e atualizado desde a data do pagamento, a título de reparação de dano moral, com base no art. 186 e 927 do CC, bem como no art. 35, inciso III do CDC.


Pretende demonstrar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito. 

Atribui à causa o valor de R$15.333,19 (quinze mil e trezentos e trinta e três reais e dezenove centavos).


Nestes termos, pede deferimento.