AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DE ______________________/UF.
NOME DO RECLAMANTE, brasileira, estado civil, profissão, com CTPS nº XXX, e CPF nº XXX, telefone nº XXX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliada na XXX/UF, CEP XXX, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no ENDEREÇO COMPLETO, onde recebe intimações ou notificações, com fulcro no art. 840, caput e §1º, da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário,
em face de RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em XXX, em CIDADE/UF, CEP XXX, CPNJ nº XXX, representada, neste ato, por NOME COMPLETO DO SÓCIO/REPRESENTANTE, conforme contrato social anexo, nacionalidade, estado civil, CPF nº XXX, endereço eletrônico XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PRELIMINARMENTE
1. Da gratuidade de Justiça
O reclamante é pobre, na acepção jurídica do termo, e não pode arcar com as custas judiciais e ônus de sucumbência sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. Isso posto, pugna-se pela concessão de gratuidade de justiça, com fulcro no art. 790 da CLT e art. 98 do CPC, bem como na declaração de hipossuficiência anexa.
II - DO MÉRITO
1. Salário in natura
A reclamada fornecia ao reclamante, para fins particulares, um veículo da marca XXX, modelo do ano XXX, cujo valor aproximado do aluguel era de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), os quais nunca foram considerados no cômputo dos demais direitos trabalhistas.
Nos termos do art. 458, caput, da CLT, as utilidades fornecidas ao empregado pelo empregador em razão dos serviços prestados com habitualidade possuem natureza salarial, devendo, portanto, integrar o seu salário para fins de projeções legais.
Nesse sentido, pugna-se pela integração ao salário do reclamante dos valores correspondentes ao aluguel do veículo fornecido pela reclamada para fins de reflexos em verbas contratuais e rescisórias, bem como a retificação da CTPS do reclamante para constar o salário in natura, à luz do art. 29, §1º, da CLT.
2. Intervalo intrajornada
A reclamada trabalhava de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, com 15 minutos de intervalo. Contudo, segundo o art. 7º, XIII, da CF/88, e art. 58 da CLT, a jornada máxima de trabalho é de 8h por dia.
Outrossim, conforme o disposto no art. 71, caput, da CLT, o labor por período maior que 6 (seis) horas diárias dá direito ao empregado a usufruir de um intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, no mínimo, o que não foi observado.
Nesse sentido, requer seja a reclamada condenada ao pagamento do período suprimido, a saber, 45 (quarenta e cinco) minutos diários, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), como preconiza o art. 71, §4º, da CLT.
4. Substituição em virtude de férias
No período de férias de sua supervisora, NOME DA SUPERVISORA, o reclamante a substituiu sem receber qualquer acréscimo no salário. Todavia, a supervisora recebia um adicional de 40% (quarenta por cento) para exercer sua função gerencial.
Nos moldes do que preconiza a Súmula 159 do TST, item I, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, como férias, inclusive, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do empregado substituído.
Ex positis, requer a condenação da reclamada a pagar a diferença salarial referente a esse período, correspondente ao resultado da subtração do salário do reclamante do salário da supervisora.
5. Devolução do desconto
O reclamante faltou por 5 dias consecutivos quando seu filho nasceu, tendo o empregador descontado esses dias de seu salário.
Contudo, conforme o disposto no art. 473, inciso III, da CLT, o empregado possui a faculdade de faltar por 5 dias consecutivos, quando do nascimento de seu filho ou em caso de adoção. Assim, os valores descontados devem ser restituídos.
6. Redução salarial
Em razão de dificuldades financeiras pelas quais passava a empresa, no dia XX/XX/XXXX houve redução do salário do reclamante, ao patamar de R$X.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), e não houve reajuste até a data da dispensa.
Com fulcro no art. 7º, VI, da CF/88, o salário é irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva de trabalho, os quais não se verificam no presente caso.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais, bem como de seus reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.
7. Transferência temporária
O reclamante informa, ainda, que o empregador resolveu abrir uma filial na cidade XXX, transferindo-o para o referido local por dois meses, com o fito de que treinasse os novos colaboradores, como previsto em contrato. O reclamante, contudo, não recebeu qualquer adicional.
O disposto no art. 469, §3º, da CLT, ensina que, quando transferido, ao funcionário é devido um adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário percebido.
Isso posto, requer seja a reclamada condenada a efetuar o pagamento correspondente ao aludido período, bem como seus reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.
8. Verbas rescisórias
O reclamante foi admitido em XX/XX/XXXX e dispensado, sem justa causa, em XX/XX/XXXX, com aviso prévio indenizado, sem receber qualquer verba de caráter rescisório.
Nesse sentido, pugna-se pela condenação da reclamada a providenciar o pagamento de todas as verbas próprias da extinção do contrato de trabalho sem justo motivo, quais sejam, saldo de salário referente ao último mês trabalhado, aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional, e multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
Ademais, requer, ainda, a anotação da extinção contratual na CTPS para levantamento do FGTS e requerimento do benefício de seguro-desemprego, conforme o art. 29, §2º, “c”, da CLT.
9. Multa do art. 467, da CLT
De acordo com o que preconiza o art. 467, da CLT, requer o reclamante que seja a reclamada condenada a pagar as verbas incontroversas até a data da primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento).
10. Multa do art. 477, da CLT
A reclamada, ainda, não respeitou o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no art. 477, §6º, da CLT, para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Assim, requer sua condenação para que se promova o pagamento dos referidos valores, sob pena de pagá-los acrescidos de multa equivalente a 1 (um) salário do reclamante, com base no art. 477, §8º, da CLT.
11. Honorários advocatícios
Por fim, seja a reclamada condenada a pagar, a título de honorários, o montante de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, da CLT.
II - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, da CLT;
b) seja a reclamada notificada para, querendo, oferecer resposta à presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
c) a integração ao salário do reclamante o valor pago a título de aluguel do veículo utilizado, na ordem de R$X.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), com os devidos consectários legais e correção monetária;
d) a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI, da CF, e do art. 59, §1º, da CLT, bem como dos seus reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, na ordem de R$X.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), com os devidos consectários legais e correção monetária;
e) seja a reclamada condenada a pagar o período suprimido, referente aos intervalos intrajornada, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), na importância de R$X.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), nos termos do art. 71, §4º, da CLT, com os devidos consectários legais e correção monetária;
f) sejam devolvidos os valores descontados indevidamente durante o período de licença paternidade, na ordem de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), com os devidos consectários legais e correção monetária;
g) seja a reclamada condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes da redução salarial, na ordem de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), com os devidos consectários legais e correção monetária;
h) seja a reclamada condenada a pagar o adicional de transferência previsto no art. 469, §3º, da CLT, na ordem de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), com os devidos consectários legais e correção monetária;
i) a condenação da reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias próprias da extinção do contrato de trabalho sem justa causa, na ordem de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), com os devidos consectários legais e correção monetária;
j) sejam aplicadas as multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, na ordem de R$XXX,XX (VALOR POR EXTENSO);
k) seja a reclamada condenada a pagar honorários advocatícios na ordem de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa;
l) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Atribui-se à causa o valor de R$XX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO).
Neste termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado(a)
OAB nº