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Contestação em Reconhecimento de União Estável Post Mortem - Prescrição


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AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE __________________.



Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós






REQUERIDO 1 e REQUERIDO 2, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, pelo advogado adiante assinado, com escritório profissional no endereço completo, onde recebe notificações e intimações, vêm, perante este Juízo, com fundamento nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer

CONTESTAÇÃO

em face de REQUERENTE (falecido), representado por  REPRESENTANTE (filhos - neste caso), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


DOS FATOS

Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, por meio da qual pretende o Autor seja reconhecida a união estável que alega ter vivido com Viúva(o), por, aproximadamente, 20 (vinte) anos, de 1980 a 1999, até o seu falecimento, ocorrido em 10/02/2021, conforme documento colacionado ao Id XXXXX, pág. 02. Para tanto, alega que foi uma convivência pública e contínua, e com o objetivo de constituir família, relação da qual advieram três filhos.

Ademais, afirma, como fundamento para o reconhecimento da união, que o imóvel sito à _____________________________, objeto de litígio no processo de inventário da requerida, foi comprado, exclusivamente, às suas próprias expensas, a partir de um acordo realizado com seu patrão, à época.

Eis a síntese necessária.

Ao contrário, porém, do que alega, os requeridos informam que não existiu qualquer união estável, e o fundamento do autor, de que pagou pelo imóvel da requerida, não merece qualquer procedência, porquanto a parte ré arcou com o pagamento do imóvel integralmente, sozinha, por mais de 20 (vinte) anos, sem qualquer contribuição do requerente, tampouco de seus patrões, conforme alega na exordial. Tanto que, para conseguir pagar o imóvel, a requerida precisou trabalhar em dois empregos.

Os demandados informam, ainda, que, no pouquíssimo período que permaneceram com o requerente, sempre foram, literalmente, espancados, junto com sua genitora, Genitora (também falecida), em uma época que o meio digital não estava tão difundido, motivo pelo qual não possuem documentos para comprovar, mas requerem a oitiva das testemunhas arroladas ao final. Essas agressões eram feitas de diversas formas, como, por exemplo, com pedaços de pau.

Dessa forma, sem qualquer animus familiae, não se pode dar procedência à presente demanda.


DO DIREITO


Preliminarmente

Da prescrição

O Requerente, caso existisse união estável, buscaria seu direito o quanto antes, e, de preferência, enquanto a falecida estivesse viva. Contudo, não o fez, pois sabia que seria mais fácil distorcer os fatos caso ajuizasse demanda contra os herdeiros, pois, à época de todos os fatos, eram pequenos e vulneráveis.

Não obstante, roga-se para que este ínclito juízo reconheça a prescrição, visto que, mesmo que os fatos alegados na exordial fossem verídicos, o pleito para reconhecimento e dissolução de união estável deveria ter sido realizado no período de até 10 (dez) anos, após a separação de fato, que, segundo a peça inicial, se deu em 1999. 

Com esse entendimento, este E. Tribunal se manifestou no seguinte julgado.

FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO PÓS-MORTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença prolatada nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós-morte, que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC). 1.1. Requer reforma da sentença para reconhecimento da união estável. 1.2. Aduz ser mera pretensão declaratória. 2. A pretensão referente ao pedido de reconhecimento da união estável, em tese, não se submete a prazo prescricional. 2.1. Todavia, o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte ultrapassa a pretensão meramente declaratória, possuindo nítido caráter constitutivo, de natureza pessoal, levando-se em conta que a ação visa à declaração da existência de união estável para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 2.2. Nesse sentido, segue a jurisprudência desta Corte de Justiça: ?(...)1. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável possui natureza pessoal e submete-se à prescrição, uma vez que, por se tratar de ação de estado, constituindo uma relação jurídica de união estável e, concomitantemente, a desfazendo, o pedido de seu reconhecimento e dissolução apresenta conteúdo preponderantemente constitutivo, ultrapassando os limites da simples declaração.(...)?. (TJDFT, 20160910133492, Relator: Flavio Rostirola, 3ª Turma Cível, DJE: 18/05/2017). 3. O Código Civil preceitua, no art. 205, a prescrição em 10 anos para a pretensão em questão. 3.1. . No caso, observa-se que a suposta união estável do casal findou em 07/03/2003, de modo que o decênio prescricional se encerrou em 2013. Portanto, considerando que a autora protocolou a presente lide em 15/05/2020, evidencia-se o implemento da prescrição. 4. Apelo improvido.

(TJDFT, 07086250620208070003, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Dje: 22/09/2020, grifado)

Assim, pugna-se pelo reconhecimento da prescrição.


Da gratuidade de justiça

De acordo os artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 98 do Código de Processo Civil, a requerida se declara hipossuficiente na estrita acepção do termo, assumindo não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual a concessão da gratuidade de justiça.


Da opção pela audiência de conciliação

Em atenção ao artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, e ao artigo 5º da Lei de Alimentos, a requerida manifesta seu interesse na realização de audiência de conciliação, com o objetivo de buscar uma solução consensual para o litígio.


Subsidiariamente ( Do mérito )


Necessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante

O reconhecimento da união estável pressupõe o preenchimento de alguns requisitos legais, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura, e com o objetivo de constituir família.

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A hipótese consiste em analisar a possibilidade de reconhecer a subsistência de união estável entre as partes litigantes. 2. A união estável é ato-fato jurídico substanciado pela conduta dos conviventes, que passam a se comportar como um verdadeiro núcleo familiar. 2.1. É reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública (notória), contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (animus familiae). 2.2. A intenção de constituir família, por sua vez, deve ser analisada de acordo com os elementos probatórios coligidos aos autos e em conformidade com os requisitos normativos pertinentes. 3. No caso, as provas produzidas pelas partes demonstram que o relacionamento entre ambas não preencheu todos os requisitos previstos no art. 1723 do Código Civil. 4. Apelação cível conhecida e desprovida. (Acórdão 1316818, 07359415720178070016, Relator: ALVARO CIARLINI,  3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 4/3/2021. Pág.:  Sem Página Cadastrada, grifado)

De fato, o Autor conviveu com a Requerida durante certo período de tempo, contudo, não houve animus familiae, motivo pelo qual a demanda não merece procedência.


Da não observância do disposto no art. 373 do CPC


O Autor, apesar de tudo que foi alegado, não apresentou qualquer prova constitutiva do seu suposto direito, como aduz o art. 373 do CPC, motivo pelo qual o pleito, que trata de objeto extremamente sensível à parte requerida, não merece prosperar, sob pena de prejudicá-la demasiadamente.


Da contradição do suposto período de convivência

O requerente, com interesse de locupletar-se indevidamente, ajuizou esta demanda sem, sequer, atentar-se aos detalhes, mesmo tendo sido oportunizada a emenda à inicial em diversos momentos, ao Id XXX, ao Id XXXX, e ao Id XXXXX.

Trata-se de uma contradição que, notadamente, não constitui simples erro de digitação, mas, sim, de uma confusão de ideias, quando, por exemplo, uma criança se contradiz ao criar uma história.

Nos termos da exordial, foi falado que o suposto período de convivência se deu de 1980 a 1999, in verbis: “Vem a parte autora retificar o que foi solicitado. PERÍODO EXATO DA UNIÃO ESTÁVEL A SER RECONHECIDO É 1980 à 1999” (Id XXXXXX, pág. 1, grifado).

Após, ao Id XXXXXXXXX, pág. 4, destaca-se um trecho que provoca suspeição, in verbis:

Trata-se de união estável com a falecida por mais de 20 anos, rompida em com o falecimento. Referida relação teve convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, perdurando até o falecimento do seu companheiro e dessa união tivera 3 (três ) filhos.

(Id 132898398, pág. 4, grifado)

Nota-se, portanto, que há clara contradição, porquanto a requerida faleceu em 10/02/2021, conforme certidão colacionada ao Id XXXXX, pág. 2. Se há inverossimilhança nesses fatos, não há que se dar crédito aos demais termos do autor.

Por fim, pugna-se pela total improcedência do pleito inicial, pois nunca existiu união estável.


DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer:

a) preliminarmente

a.1) seja reconhecida a prescrição do suposto direito do Autor, nos termos do art. 205 do Código Civil;

a.2)  seja concedida a gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC;

b) no mérito, a total improcedência do pleito inicial;

c) seja a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no percentual de 20% do valor da causa;

d) provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial pela prova documental suplementar e pela oitiva das partes.




Testemunhas:



Nome completo: __________________________ .

Endereço: ____________________________.

Telefone: (61) 9 XXXX-XXXX.

-

Nome completo: __________________________ .

Endereço: ____________________________.

Telefone: (61) 9 XXXX-XXXX.







Nesses termos, pede deferimento.

(datado e assinado eletronicamente)

Advogado - OAB/UF