AO JUÍZO DA 1a VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE ________________________________
Autos nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Ação: Exoneração de Alimentos
NOME DA REQUERIDA 1, telefone nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, e NOME DA REQUERIDA 2, telefone nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, vêm, a este Juízo, por intermédio da(o) advogada(o), abaixo subscrita(o), apresentar
CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO
nos autos da demanda de Exoneração de Alimentos que lhe move NOME DO REQUERENTE, o que o faz nos seguintes termos.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
De início, declaram-se pobres, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, fazendo jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, e artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil vigente.
II – BREVE RESUMO DO PROCESSO (RESUMO DO SEU PROCESSO)
Trata-se de demanda em que pretende o Autor seja exonerado dos alimentos a que fora condenado a pagar em favor das Requeridas, no importe de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos brutos, aduzindo, para tanto, que as Demandadas estão com idade igual ou superior a 24 anos, bem como já concluíram o ensino superior, sendo capazes de prover o próprio sustento.
Por fim, pugnou pela procedência dos pedidos, bem como pleiteou a exoneração em sede de tutela de urgência, que fora deferida por este Juízo por meio da Decisão Interlocutória ID XXXXXXXXX.
É a síntese do necessário.
III – DO MÉRITO e DA RECONVENÇÃO
Ab initio, as Requeridas entendem que atingiram os requisitos para exoneração automática, por isso agiu corretamente o magistrado quando afastou os proventos por meio da Decisão Id XXXXXXXX. Mas, prezando pelo princípio da solidariedade familiar, roga-se, veementemente, pela exoneração parcial, para que sejam mantidos os alimentos, ao menos, até que as Requeridas consigam um emprego, no importe de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos do Alimentante, sendo 5% (cinco por cento) para cada Alimentada, visto que os alimentos sempre as auxiliaram nas necessidades básicas, como o custeio do aluguel.
Ademais, impende mencionar que, notadamente, a exoneração total dos alimentos fará com que as Alimentadas sejam obrigadas a reduzir seu padrão atual de vida para tentarem sobreviver, o que tornará mais difícil conseguir encontrar um emprego neste período, pós-pandemia.
O art. 1.694 do Código Civil dispõe que
“Podem os parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”(grifado)
Outrossim, o Alimentante possui condição de prover uma ajuda mínima às filhas sem prejudicar seu próprio sustento, ao menos até conseguirem encontrar um emprego para auxiliarem sua genitora nas despesas da residência, e manterem sua condição social, que corre o risco de ser reduzida substancialmente. Acrescenta, ainda, o art. 1.695 do Código Civil, que
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu próprio trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.” (grifado)
Dessa forma, e prezando pelo princípio da solidariedade familiar, o motivo alegado (maioridade e capacidade laboral), por si só, não são suficientes para o rompimento da obrigação alimentícia. Além de que o Requerente não demonstrou alteração na sua capacidade econômica que o impeça de continuar prestando os alimentos, ao menos, para auxiliarem no desenvolvimento das suas filhas.
Por fim, considerando-se a presença da situação de extrema necessidade, os alimentos atualmente fixados devem continuar, ou serem apenas reduzidos à metade, a fim de não comprometer a capacidade das Alimentadas de se encaixarem no mercado de trabalho, já que suas qualificações, Direito e Nutrição, exigem uma boa venda de suas próprias imagens, o que está, notadamente, inviável para todos os graduandos neste período, pós-pandemia.
Registre-se que as Demandadas não desejam locupletar-se ilicitamente, mas apenas um auxílio paterno até que encontrem seu espaço no mercado de trabalho, o que poderá, quando acontecer, encerrar a obrigação alimentar automaticamente.
IV – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, requer:
a) a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil em vigor;
b) no mérito, sejam julgados IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial;
c) subsidiariamente, sejam julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, para que, em sede reconvencional, seja DEFERIDO o pedido para manter a obrigação de prestar alimentos no importe de 5% (cinco por cento) dos rendimentos brutos do Alimentante a cada Requerida, sob pena de comprometer substancialmente a sua condição social e laboral, prezando pelo princípio da solidariedade familiar;
d) a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no percentual de 20% do valor da causa.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental.
Dá-se à causa o valor de 12.502,30 (doze mil e quinhentos e dois reais e trinta centavos), com base no art. 292, inciso III do CPC, e no documento anexo ao Id XXXXXXXX.
Nestes termos, pede prosseguimento.
(datado e assinado eletronicamente)
Advogado (a) - OAB/UF