AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE _______________________.
NOME DO MENOR, menor impúbere, representado por sua genitora, NOME DA MÃE, brasileira, solteira, zeladora, inscrita sob RG Nº XXXXXXX SSP/UF e CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à ___________________________________________, CEP __________-_______, telefone nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço eletrônico _______________________, vem, por intermedio de seu advogado, abaixo subscrito, com fulcro no art. 1º e seguintes da Lei 8.560/92, apresentar
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c PEDIDO DE ALIMENTOS
em face de NOME DO REQUERIDO, maior e capaz, telefone nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, residente e domiciliado à ___________________________, CEP _______-_____, pelos fatos e direitos que passa a expor.
I - DA PRELIMINAR
A genitora reside sozinha com a criança, trabalha como zeladora e precisa deixar o infante na creche pública, onde conseguiu, com muito esforço, matriculá-lo. Percebe renda mensal de um salário mínimo, conforme declaração e comprovantes anexos, com dívida fixa de, aproximadamente, R$800,00 (oitocentos reais mensais), como o exposto pelas contas de água, luz, aluguel e compras de supermercado, em anexo.
Nesse sentido, requer sejam fixados os alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a fim de que a criança tenha o mínimo de subsistência até que se confirme a paternidade.
II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Requerente é pobre, na acepção jurídica do termo, e não possui condição de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao próprio sustento e de sua família. Isso posto, requer a concessão de gratuidade de justiça, com base no art. 98, §1º do CPC e na declaração de hipossuficiência anexa.
III - DOS FATOS (DISCORRER SOBRE OS FATOS INFORMADOS PELA PARTE)
A representante do Requerente manteve um relacionamento com o Requerido no período de abril de 2015 a dezembro de 2017, do qual se originou o autor.
Ressalta-se que, embora a parte requerida tenha sido o único par da genitora, sendo incontroversa a afirmação de paternidade, recorre-se a este ínclito Juízo com o fito de obter a confirmação irrefutável sobre a questão, bem como, por oportuno, fixar alimentos em favor da parte requerente.
IV - DO DIREITO
De maneira muito sucinta a legislação dispõe sobre a presente demanda, em seu art. 1º da Lei 8.560/92, in verbis:
“Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.”
Ademais, é cediço que o mesmo diploma legal ressalta que se decida, na ação que trata sobre investigação de paternidade, sobre a fixação de alimentos provisórios e/ou definitivos. É o que aduz o art. 7º, in verbis:
“Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.”
Outrossim, mister se faz registrar que, conforme a Súmula 301 do STJ, a resistência do Requerido a se submeter ao exame de DNA induz a presunção juris tantum de paternidade.
Por fim, informa-se que a parte ré é servidor público, e percebe renda aproximada de R$3.000,00 (três mil reais) ao mês, conforme se observa no portal da transparência de seu Estado, em anexo.
Pelo exposto, imperioso se faz a procedência da presente ação para investigar se o Requerido é pai do Requerente, bem como, após conformada, sejam definidos os alimentos definitivos no montante de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
V - DOS PEDIDOS
Destarte, requer:
a) seja deferido o pedido de alimentos provisórios, no importe de 30% do salário mínimo vigente;
b) a concessão da gratuidade de justiça, com base no art. 98 do CPC e na declaração de hipossuficiência anexa;
c) seja o Requerido intimado para, querendo, apresentar defesa;
d) seja intimado o ínclito Parket para que atue, se considerar necessário, como custos legis;
e) seja declarado procedente o pedido de investigação de paternidade e fixação de alimentos definitivos, no montante de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente;
f) seja o Requerido condenado a pagar o importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios;
g) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a documental.
Dá-se ao valor da causa de R$ __________ (VALOR POR EXTENSO - ART. 292, INCISO iii DO CPC)
Nestes termos, pede deferimento.
(datado e assinado digitalmente)
Advogado (a) - OAB/UF