Aumento do ITCMD em 2025: Por que antecipar a sucessão é uma jogada matemática, não apenas jurídica

Se você construiu um patrimônio relevante ao longo da vida, é provável que já tenha ouvido rumores sobre o aumento dos impostos sobre herança no Brasil. Infelizmente, não são apenas rumores.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) trouxe mudanças estruturais profundas, e uma das mais impactantes recai silenciosamente sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Para famílias de alta renda, a mensagem é clara: a janela de oportunidade para realizar a sucessão patrimonial com as regras atuais está se fechando. E a decisão de agir agora não é emocional; é puramente matemática.

O Fim da Alíquota Fixa e a Obrigatoriedade da Progressividade

Até pouco tempo, estados como São Paulo (que concentra grande parte dos grandes patrimônios do país) operavam com uma alíquota fixa de 4% para o ITCMD, independentemente do valor da herança.

A nova regra constitucional mudou o jogo: a progressividade agora é obrigatória.

Isso significa que, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Embora o teto federal atual seja de 8%, a tendência é que os estados ajustem suas legislações para tributar as grandes fortunas no limite máximo permitido. Na prática, para um patrimônio de R$ 10 milhões, a diferença entre pagar 4% (hoje em SP) e 8% (cenário provável futuro) é de R$ 400.000,00 a mais apenas em imposto estadual.

Isso sem considerar custas judiciais, advocatícias e a possível tributação sobre ganho de capital que a regulamentação da reforma (PLP 108/2024) discute trazer para dentro do inventário.

A Matemática da Antecipação

Muitos investidores hesitam em planejar a sucessão por acharem que é um assunto mórbido. No entanto, encare como uma transação comercial:

  1. Cenário A (Inércia): O inventário ocorre no futuro, sob novas regras, com alíquotas progressivas (podendo chegar a 8% ou mais), bloqueio de bens e custos judiciais que corroem cerca de 15% a 20% do patrimônio total.
  2. Cenário B (Planejamento): Realiza-se a doação em vida ou a estruturação de uma Holding Familiar agora. Trava-se a alíquota vigente (ex: 4%), mantém-se o controle político e econômico dos bens (através de usufruto e “Golden Shares”) e evita-se o desgaste do judiciário.

A “jogada matemática” é simples: o custo do planejamento hoje é uma fração do custo do inventário amanhã.

Não é só sobre Imposto: É sobre Controle e Perenidade

Além da economia tributária, antecipar a sucessão permite algo que o inventário judicial não permite: regras personalizadas.

Ao estruturar sua sucessão em vida, você define:

  • Quem administrará os negócios da família na sua ausência?
  • Como proteger o patrimônio de agregados (genros e noras) através de cláusulas de incomunicabilidade?
  • Como garantir que o patrimônio não seja dilapidado por herdeiros despreparados?

O Momento é Agora

Os estados já estão se movimentando para adequar suas leis estaduais à nova Constituição. A expectativa é que 2025 seja o ano da virada de chave para as novas alíquotas em diversas unidades da federação.

Esperar “ver o que acontece” é uma estratégia de alto risco. O planejamento sucessório não significa abrir mão dos seus bens, mas sim garantir que o legado que você construiu sirva à sua família, e não aos cofres públicos.

Proteja o seu Legado

Não deixe que a mudança na legislação diminua o patrimônio da sua família. Agende uma reunião diagnóstica conosco. Vamos simular o impacto da nova tributação no seu caso específico e desenhar a estrutura jurídica mais eficiente para o seu momento.

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